NR-29 – Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Portuário
A norma regulamentadora foi publicada pela Portaria SSST nº 53, de 17 de dezembro de 1997, sendo a sua construção a consolidação dos esforços de uma centena de técnicos e profissionais que militam no Brasil na área de Segurança e Saúde no Trabalho (SST), seja nos órgãos públicos, empresas ou nos sindicatos de trabalhadores.
A necessidade de criação de um texto de normas de segurança e saúde no trabalho para se aplicar na atividade portuária já havia sido detectada desde a década de 80, pelos fiscais da extinta Delegacia do Trabalho Marítimo (DTM), que tinham dificuldades em ver cumpridas as normas contidas na Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, pelos então tomadores de serviços dos trabalhadores avulsos.
A Fundacentro, por sua vez, também havia sinalizado o mesmo problema por meio dos técnicos de seu Escritório de Representação da Baixada Santista (ERBS), tendo elaborado, após várias pesquisas desenvolvidas no Porto de Santos, no final daquela década, uma proposta de texto para uma norma de segurança específica para o trabalho portuário.
Em 1990, com a ratificação pelo Brasil da Convenção nº 152 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata dos parâmetros mínimos para a segurança e saúde dos trabalhadores portuários, os técnicos da Fundacentro e da Delegacia Regional do Trabalho, desenvolveram uma série de ações junto à comunidade portuária brasileira para que fosse elaborado um texto de norma regulamentadora que representasse as necessidades técnicas, respeitasse as peculiaridades regionais da organização do trabalho portuário e garantisse as condições mínimas de segurança e saúde aos trabalhadores.
Para cumprir esses preceitos, estrategicamente, foram realizados vários seminários, em diversos locais do país, com a participação de representantes de trabalhadores e de empresários, utilizando-se como texto base o elaborado pela ERBS, buscando seu aperfeiçoamento. A realização, em novembro de 1991, no auditório do Fundacentro/SP, do Seminário Nacional sobre Normas Regulamentadoras Portuárias comprovou a urgência da publicação da norma, como instrumento capaz de gerar uma ação preventiva por parte dos operadores portuários que proporcionasse a diminuição do grande número de acidentes do trabalho registrados no setor durante aquele período.
Naquela época, estava em discussão no Congresso Nacional projeto de lei que tinha o objetivo de mudar o regime jurídico da exploração dos portos e da contratação dos trabalhadores. Isso fez com que o processo de construção da norma sofresse um atraso, pois o setor patronal e dos trabalhadores estavam em constante luta pela redação desta lei. Neste intervalo, a Fundacentro/RJ realizou um grande trabalho de melhoria do texto obtido no seminário nacional, que foi de grande valia para os passos seguintes. Com a publicação da Lei nº 8.630, em 25 de fevereiro de 1993, a Fundacentro/ES promoveu, em Vitória/ES, o Seminário Tripartite de Normas de Segurança e Saúde do Trabalhador Portuário, no período de 27 a 30 de abril do mesmo ano, quando todos os textos e sugestões existentes foram consolidados em uma proposta única, enviada à então Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho (SSST).
Em dezembro de 1995, através da portaria SSST nº 12 foi criado Grupo de Trabalho Tripartite (GTT), cujo objetivo era discutir e aprovar um texto para a nova norma que fosse de consenso entre as partes. Após várias reuniões, o GTT deu por concluído seu trabalho em junho de 1996. O texto foi, então, enviado para a Consultoria Jurídica do Ministério do Trabalho para análise e pronunciamento.
Em junho de 1997, o governo publicou a Medida Provisória nº 1575, cujo artigo 8º estabelecia as competências do Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO), do operador portuário e do empregador, conforme o caso, em cumprir e fazer cumprir as normas concernentes à saúde e à segurança do trabalho portuário.
Na sequência, em 29 de dezembro de 1997, foi assinada a Portaria SSST nº 53, que aprovou o texto da nova norma, NR-29, relativa à Segurança e Saúde do Trabalho Portuário.
A portaria de criação da NR-29 determinou ainda que o GTT realizasse reuniões periódicas de acompanhamento da implantação da norma nos portos brasileiros. Posteriormente, o GTT foi transformado em Comissão Permanente Nacional Portuária (CPNP), por meio da Portaria SIT nº 33, de 21 de novembro de 2002. Essa comissão teve papel fundamental para que a NR-29 fosse revisada e atualizada.
Os representantes do governo, dos empregadores e dos trabalhadores que integravam a CPNP tinham como premissa revisional realizar visitas aos portos brasileiros para colher dados junto à comunidade portuária local, fazendo com que se familiarizassem com as peculiaridades e necessidades de cada porto. Essa metodologia presencial facilitava o trabalho da comissão, permitindo que cada representante formasse um entendimento mais aproximado das questões relacionadas à segurança e à saúde do trabalho portuário.
Desta feita, desde sua publicação, a NR-29 passou por três revisões, sendo uma ampla e duas pontuais. A primeira revisão foi publicada pela Portaria SIT nº 158, de 10 de abril de 2006, que lhe conferiu nova redação. Essa alteração levou em consideração a elaboração, no ano de 2003, do Manual Técnico de Segurança e Saúde no Trabalho Portuário, fruto das atividades do Programa Nacional de Pesquisa em Segurança e Saúde dos Trabalhadores Portuários e Marítimos (PRO-POMAR), desenvolvido pela Fundacentro, no período de agosto de 1997 a dezembro de 2000, e dos projetos de pesquisas realizados desde a década de 80. O conteúdo técnico do manual abrange aspectos contidos na NR-29. As informações técnicas foram obtidas por meio da realização de projetos específicos por operação portuária nas unidades descentralizadas da Fundacentro distribuídas pelos diversos Estados brasileiros. As atividades desenvolvidas nos projetos ofereceram, também, suporte para a implementação da NR-29 nos portos.
A segunda alteração da norma foi publicada pela Portaria MTE nº 1.895, de 09 de dezembro de 2013, que atualizou alguns itens e símbolos empregados na norma. A última alteração da NR-29 foi realizada pela Portaria MTE nº 1.080, de 16 de julho de 2014.
Conforme agenda regulatória definida durante a 97ª Reunião Ordinária da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP)*, realizada em 04 e 05 de junho de 2019, a modernização da NR-29 encontra-se em processo de discussão de forma tripartite.
No dia 1° de abril de 2022, foi publicada a Portaria n° 671, de 30 de março de 2022, com a nova redação da NR-29, cuja vigência terá início no dia 1° de setembro de 2022.
* A CTPP, originalmente instituída pela Portaria SSST nº 2, em 10 de abril de 1996, foi extinta pelo Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019, e recriada pelo Decreto nº 9.944, de 30 de julho de 2019, sendo que as atas das reuniões realizadas após 30 de julho de 2019 iniciaram uma nova numeração.